CAPÍTULO SEGUNDO
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
Artigo 7° – A sociedade será composta de um número ilimitado de associados, que se disponham a viver os fins estatuários da sociedade.
Parágrafo Único: Nenhum diretor ou integrante da diretoria executiva responderá como pessoa física pelas obrigações sociais da ABBV.
Artigo 8° – “Serão admitidos como associados os representantes pessoas físicas de blogs de viagem que escrevam sobre qualquer parte do mundo em português, para brasileiros, e representantes pessoas físicas de blogs de viagem que escrevam sobre o Brasil em qualquer idioma”.
Parágrafo Primeiro: blog de viagem para efeitos da ABBV é todo blog, portal ou site cujo conteúdo de viagem seja considerado consistente, original e idôneo pela Diretoria, ratificado por Assembleia para integrar a ABBV.
Parágrafo Segundo: Para os efeitos do caput desse artigo o representante será:
a) um dos sócios gerentes, nos casos em que o blog for pessoa jurídica;
b) o titular do domínio, no caso de o blog possuir domínio próprio;
c) o titular do blog de acordo com comprovação dos sites, conforme “prints” apresentados quando da solicitação de inscrição que sejam considerados satisfatórios pela Diretoria.
Artigo 9° – A ABBV possui as seguintes categorias de associados:
I – Associado Efetivo: associado pessoa física representante de blogs atuando no mercado de divulgação e relatos de viagens, no mínimo, há 1 (um) ano, cujo último post tenha sido publicado há no mínimo 90 dias.
II- Associado Colaborador: associado pessoa física de blogs atuando no mercado de divulgação e relatos de viagens há menos de um ano, cujo último post tenha sido publicado há no mínimo 90 dias.
III- Associado Fundador: associado pessoa física representante de blogs presentes à Assembleia de fundação da ABBV;
IV- Associado Honorário: associado pessoa física representante de blogs reconhecidos ou pessoas físicas que tenham tido uma ação de reconhecido destaque em prol do desenvolvimento das atividades da ABBV.
Parágrafo Primeiro: Os associados efetivos só serão admitidos ao quadro geral social após a proposta ser aprovada pela Diretoria, que verificará o enquadramento do blog aos ideais da ABBV;
Parágrafo Segundo: Semestralmente em Assembleia Geral, os associados efetivos ratificarão as aprovações de associados efetuadas pela Diretoria.
Artigo 10° – São direitos de todos os associados fundadores e efetivos:
I- Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;
II- Ter acesso às atividades e dependências da ABBV.
III- Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ABBV.
IV- Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos associados fundadores e efetivos;
V- Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de acordo com as finalidades definidas no Estatuto;
VI- ratificar as propostas de membros aceitas pela Diretoria, em Assembleia Geral Semestral;
VII- examinar os livros e os demais documentos da ABBV;
VIII – propor a admissão e exclusão de associados com votação em assembleia geral;
Parágrafo Primeiro: Apenas um associado por blog terá direito a voto e igualmente apenas um associado por blog poderá ocupar os cargos da Diretoria que dão direito a voto, não havendo empecilhos no entanto, caso seja do interesse da ABBV, que outros integrantes do blog ocupem cargos administrativos sem direito a voto.
Parágrafo Segundo: Quando da realização de assembleia, os blogs com mais de um associado indicarão qual é o representante com direito a voto; havendo divergência, valerão as disposições do § 2º do art. 8º dos presentes estatutos.
Artigo 11° – São direitos de todos os associados colaboradores:
I - Votar para os cargos eletivos;
II - Ter acesso às atividades e dependências da ABBV;
III- Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ABBV;
IV- Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de acordo com as finalidades definidas no Estatuto;
V- ratificar as propostas de membros aceitas pela Diretoria, em Assembleia Geral Semestral;
VI- examinar os livros e os demais documentos da ABBV;
VII- propor a admissão e exclusão de associados com votação em Assembleia geral;
Parágrafo Primeiro: Apenas um associado por blog terá direito a voto.
Parágrafo Segundo: Quando da realização de assembleia, os blogs com mais de um associado indicarão qual é o representante com direito a voto; havendo divergência, valerão as disposições do § 2º do art. 8º dos presentes estatutos.
Artigo 12° – São direitos de todos os associados honorários:
I- Ter acesso às atividades e dependências da ABBV;
II- Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ABBV;
III- Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de acordo com as finalidades definidas no Estatuto;
Parágrafo Único: os associados honorários não possuem direito a voto ou de ser eleitos.
Artigo 13º – São deveres de todos os associados:
- Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo bom nome da ABBV agindo com ética nas suas atitudes;
- exercer com assiduidade e interesse os cargos na administração da Associação para os quais forem eleitos ou nomeados, no caso dos Associados Efetivos;
- Pagar pontualmente a anuidade e demais contribuições na forma do artigo 13°;
- fornecer aos órgãos da administração da ABBV as informações que lhes sejam solicitadas, com o objetivo de cumprimento dos objetivos sociais, exceto as consideradas confidenciais, tais como segredos do negócio;
Artigo 14º - O valor e forma de pagamento da anuidade para cada categoria de associado serão fixados pela Assembleia Geral, mantendo-se a seguinte proporção:
- associados fundadores ou efetivos: valor integral da anuidade, bem como arcam com despesas extraordinárias estabelecidas em Assembleias;
- associados colaboradores : metade da anuidade e metade das despesas extraordinárias estabelecidas em Assembleias;
- associados honorários: não arcam com anuidade.
Artigo 15° - Os procedimentos de admissão dos associados devem ser feitos através das seguintes formas:
I – Associados Efetivos: solicitação escrita dos proponentes ou por convite, a ser examinada e aprovada pelo Conselho Diretor, com ratificação pela Assembleia Geral;
II – Associados Colaboradores: solicitação escrita dos proponentes ou por convite, a ser examinada e aprovada pelo Conselho Diretor, com ratificação pela Assembleia Geral;
III – Associados Honorários: deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Diretor.
Parágrafo Primeiro: Após concluído o processo de admissão, o associado deverá pagar a anuidade proporcionalmente, considerando-se a data da aprovação da admissão como data de início para cálculo.
Parágrafo Segundo: Encerrado o procedimento de admissão e paga a anuidade proporcional, os novos associados integram-se automaticamente à nova condição, subordinando-se às regras do presente Estatuto Social.
Parágrafo Terceiro: A qualidade de associado é intransferível, dela só podendo fazer uso os que estiverem quites com as suas obrigações para com a Associação.
Parágrafo Quarto: Tratando-se de situação onde seja de interesse da ABBV e não haja tempo hábil para convocar a Assembléia, a Diretoria pode conceder o título honorífico de associado honorário desde que a proposta seja aceita por 90% do Conselho Diretor.
Parágrafo Quinto: O associado que por qualquer forma perder essa qualidade não terá direito a reaver as anuidades pagas e deverá retirar o selo ABBV de seu blog e outras mídias; também não poderá indicar vínculo existente com a ABBV em currículo, perfil e outros textos e documentos, sem prejuízo da sua responsabilidade por qualquer atuação danosa no período em que foi membro da Associação.
Artigo 16º - A demissão dos associados dar-se-á nos seguintes casos:
I – desligamento voluntário: através de solicitação do associado por escrito, que será apreciada pela Diretoria no prazo de até 15 dias úteis;
II – se pessoa jurídica, em caso de falência ou dissolução;
III- tratando-se de blog transferência de domínio ou endereço a responsável de outra nacionalidade que não a brasileira;
IV –extinção ou suspensão de domínio ou endereço do blog;
V- falta de pagamento das contribuições devidas por prazo superior a 3 (três) meses, sem prejuízo da cobrança das contribuições em aberto;
Artigo 17º - A exclusão dos associados dar-se-á nos seguintes casos:
I – ato doloso ou conduta negativa do associado que tenha prejudicado ou abalado negativamente a imagem institucional da ABBV perante a comunidade, ainda que seja através da mera associação entre associado e a ABBV;
II – desrespeito aos Estatutos ou ao Código de Ética da ABBV;
III- prática de atos contrários aos objetivos da Associação ou que, de qualquer modo, possam afetar o seu prestígio ou dos seus associados;
Parágrafo Primeiro: O procedimento de exclusão será conduzido pelo Conselho Diretor e regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo ser a decisão ser prolatada por escrito, de acordo com o voto da maioria dos membros presentes especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Segundo: da decisão que excluir o associado cabe recurso suspensivo, a ser interposto perante a Assembléia Geral no prazo de 15 dias contados da data do recebimento da comunicação de exclusão.
Parágrafo Terceiro - O Presidente da ABBV poderá convocar a qualquer momento uma Assembléia Geral especificamente para esta finalidade.
Leia também:
Capítulo 1| Fundação e finalidade da ABBV
Capítulo 2 | Constituição social
Capítulo 3 | Organização administrativa
Capítulo 4 | Recursos financeiros




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