CAPÍTULO SÉTIMO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 41° – Os bens patrimoniais da ABBV não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização do Presidente da ABBV ou da Assembleia Geral de Associados que será convocada especialmente para esse fim.
Artigo 42° – A ABBV será dissolvida apenas por força da Lei e por decisão de Assembléia Geral, expressa pela maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso cabendo ao Secretário Executivo ou seu substituto ser o liquidante nato da sociedade.
Artigo 43° – Nenhuma categoria dos associados responde, em hipótese alguma, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ABBV.
Artigo 44° - O Presidente está autorizado a proceder o registro legal do presente Estatuto e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e por ocasião da criação de filiais da ABBV em outros estados e cidades, os documentos autenticados em cartórios situados na cidade da Sede Matriz e utilizados para legalização da entidade, se situada em outra cidade, terão o mesmo valor legítimo de documento para abertura, movimentação e assinatura de conta-corrente bancária, não necessitando de um novo registro em cartório local (Outra Cidade), sobre de atos administrativos, a não ser para outros fins, sob pena do banco sofrer sanções jurídicas baseadas no Código Civil Brasileiro e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em caso da não abertura de conta-corrente, mesmo que para função de crédito.
Artigo 45° – A primeira Diretoria deverá questionar para que a ABBV, seja transformado em uma Organização da Sociedade Civil de interesse público (OSCIP), devidamente registrada no Ministério da Justiça.
Artigo 46º – A Diretoria expedirá Regimento Interno, submetendo-o à apreciação da Assembleia.
Artigo 47° – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembleia Geral de Sócios, convocada especialmente para esse fim com a presença da maioria simples dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação e de 10% em terceira convocação.
Leia também:
Capítulo 1| Fundação e finalidade da ABBV
Capítulo 2 | Constituição social
Capítulo 3 | Organização administrativa
Capítulo 4 | Recursos financeiros




Comentários