CAPÍTULO QUARTO
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 34° – Os recursos e o patrimônio da sociedade provêm de contribuição dos sócios efetivos, colaboradores, de verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras de obras culturais sociais ou ambientais, de doações e subvenções, bem como do resultado da comercialização dos serviços e produtos descritos no artigo 2°, inciso V, com sua aplicação ali estabelecida.
Artigo 35° – Os recursos financeiros necessários à manutenção da ABBV poderão ser obtidos por:
- Termos de Parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
- Doações, legados e heranças;
- Rendimento de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração;
- Contribuição dos associados;
- Recebimento de direitos autorais etc.
Artigo 36° – O patrimônio ABBV será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da divida pública.
Artigo 37° – No caso de dissolução da ABBV, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso IV do art 4°) e seja cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social.
Artigo 38° – Na hipótese de a ABBV obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social (Lei 9.790/99, inciso V do art. 4°) e seja cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social.
Leia também:
Capítulo 1| Fundação e finalidade da ABBV
Capítulo 2 | Constituição social
Capítulo 3 | Organização administrativa
Capítulo 4 | Recursos financeiros




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