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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

BY: Luis Moura0 COMMENTS CATEGORY: Uncategorized

Curitiba, 06 de novembro de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
 

A ABBV, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 016.956.746/0001-03, com sede na rua Rua Visconde de Guarapuava, no 3444, sala 504, Edifício Capitol Executive Center, Curitiba - PR, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por sua Presidente Sra. Luciana Freitas Gorges Rocha, CONVOCA através do presente edital todos os associados efetivos para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada de forma virtual no dia 21 de novembro de 2024, em primeira convocação às 19h00 com maioria simples dos associados, em segunda convocação às 19h30, com ? (um terço) dos associados e em terceira e última convocação às 20h00, com 10% (dez por cento) dos associados.

A Assembleia ocorrerá através de PLATAFORMA VIRTUAL GOOGLE MEET, caso em que a manifestação de vontade de cada associado será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.

A Assembleia está sendo convocada, de acordo com o previsto no artigo 47º do Estatuto da Associação, com a pauta exclusiva: aprovação da alteração dos Estatutos da Associação.

A alteração dos estatutos foi proposta pela Diretoria, após pesquisa, debates e apresentação aos associados, cuja minuta está disponível para consulta pelos associados abaixo: 

https://drive.google.com/file/d/1WKj48QLjWXJI3etrzKSS8RGqWEEWDpmK/view?usp=sharing

A votação se dará por ordem de chegada e individualmente por cada tópico abaixo listado, um a um. Ou seja, cada tópico será votado separadamente, podendo o associado votar "sim" para um tópico e "não" para outro (exemplo: votar "sim" para tópico 3 - Youtube  e "não" para o tópico 5 -TikTok):

1- extinção da obrigatoriedade de ratificação em assembleia de novos associados (arts. 9, 14, 20, 21 e 25);

2- alteração da definição de "blog de viagem" para inclusão de outras mídias além de site (arts. 8 e 9);

3- se aprovado o tópico 2, inclusão de produtor de conteúdo de YouTube e critérios (art. 8);

4- se aprovado o tópico 2, inclusão de produtor de conteúdo de Instagram e critérios (art. 8);

5- se aprovado o tópico 2, inclusão de produtor de conteúdo de TikTok e critérios (art. 8); e

6- se aprovado o tópico 2, inclusão de produtor de conteúdo de Podcast e critérios (art. 8).
 

Lembramos que apenas o representante do blog perante a ABBV terá direito a voto, sendo computado 1 (um) voto por blog associado.

O associado que não puder comparecer à Assembleia na data acima mencionada poderá ser representado através de Instrumento de Mandato.

Atenciosamente,

Luciana Freitas Gorges

Presidente da ABBV

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