Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles.

Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Sem cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Sem cookies para exibir.

enpt

Código de Ética

Código de Ética da ABBV

Proposições Gerais:

– Não se utilizar do nome da ABBV nem de sua condição de associado para obter vantagens ou privilégios pessoais.

Transparência para com o mercado anunciante:

1) Informar com clareza e honestidade os números de audiência do blog, respeitando as métricas usadas no mercado e apresentando sempre a fonte dos dados informados;

2) Não usar recursos ilícitos ou mal vistos no mercado (como scripts) para aumentar audiência seja do blog ou dos canais do blog e do blogueiro nas mídias sociais;

3) Praticar preços justos em relação ao mercado, não oferecendo a anunciantes e patrocinadores valores tão baixos que desvalorizem a categoria e prejudiquem os concorrentes.

Transparência para com os leitores:

1) Em caso de contrato de publieditorial, o blogueiro deve sinalizar para o seu leitor que trata-se de um texto publicitário, seja através de um banner ou de sinalização no início ou no final da postagem;

2) Em caso de viagens patrocinadas (fam trips/ press trips), o blogueiro deve pontuar no texto (no início ou no final), assim como no caso de um publieditorial, que trata-se de uma ação de marketing e sinalizar a empresa envolvida;

3) Em caso de viagens patrocinadas, o blogueiro deve pontuar, antes do início da ação, que a publicação de material deverá respeitar o comprometimento com a veracidade das informações, ou seja, que a postura crítica do blog deverá ser respeitada. O blogueiro não poderá ser tolhido de criticar pontos de atenção, que precisam ser revistos;

4) Em caso de publicação de releases enviados por assessorias de imprensa, o blogueiro deve sinalizar a fonte do material e não se apropriar do texto como se fosse seu;

5) Em caso de recebimento de comissão de empresas indicadas no blog, o blogueiro deverá deixar claro para o leitor quais são as empresas que lhe remuneram.

Respeito ao direito autoral:

6) Em caso de utilização de fotografias que não sejam de sua autoria, o blogueiro deve entrar em contato com o autor do material e pedir autorização para o uso da imagem;

7) Em caso de utilização de textos que não sejam de sua autoria, o blogueiro deve utilizar apenas um trecho do material, citar sua fonte e direcionar a leitura para a página original através de um link.

Processo por Infração Ética

Regimento Interno
 
1º. Os processos por infração ética iniciam-se:

1.1. por denúncia através do email etica@abbv.com.br
1.2. por iniciativa do Comitê de Ética da ABBV, formado por 3 membros da Diretoria escolhidos por esta, com mandato de 1 ano.
1.3. as denúncias terão sua origem e identidade preservadas.

2º. O blog sob suspeita de cometer infração ética deverá ser notificado pela Diretoria, sendo informado sobre a fundamentação da infração, bem como sobre prazo e procedimentos para apresentar defesa.

2.1. O prazo para apresentar defesa é de 5 dias corridos contados a partir do envio da notificação ao email do blog conforme cadastro na ABBV para o recebimento de correspondência.
2.2 A defesa deve ser enviada através do endereço eletrônico cadastrado pelo blog na ABBV, para o email etica@abbv.com.br, ou por correio para o endereço da associação.

3º. O Comitê de Ética apreciará os processos por ordem de recebimento.

4º. Proferida a decisão, cabe recurso ao Presidente da ABBV, no prazo de 5 dias corridos contados a partir do recebimento da decisão.

5º. Após interposição de todos os recursos cabíveis, ou o decurso de prazo para sua interposição, há o trânsito em julgado da decisão, devendo a decisão ser aplicada.

6º. As penas por infração ética são:

6.1 recomendação sigilosa do Comitê de Ética na 1a infração; ;
6.2. recomendação do Comitê de Ética e censura aberta apenas aos associados na 2a infração;
6.3. recomendação do Comitê de Ética, censura pública, suspensão e notificação ao CONAR na 3a infração;
6.4. exclusão da ABBV na 4a infração.

7º. Para efeitos do artigo anterior, o prazo de cumprimento das decisões do Comitê de Ética é de 5 dias corridos contados da notificação do trânsito em julgado da decisão ao blog associado.

7.1. A notificação será sempre feita através do endereço eletrônico cadastrado pelo blog para o recebimento de correspondências na ABBV.

8º. O não cumprimento da Decisão do Comitê de Ética é considerado infração ética para efeitos deste Regimento Interno.

Diretoria da ABBV