Processo por Infração ética

REGIMENTO INTERNO 

1º. Os processos por infração ética iniciam-se:

1.1. por denúncia através do email [email protected]
1.2. por iniciativa do Comitê de Ética da ABBV, formado por 3 membros da Diretoria escolhidos por esta, com mandato de 1 ano.
1.3. as denúncias terão sua origem e identidade preservadas.

2º. O blog sob suspeita de cometer infração ética deverá ser notificado pela Diretoria, sendo informado sobre a fundamentação da infração, bem como sobre prazo e procedimentos para apresentar defesa.

2.1. O prazo para apresentar defesa é de 5 dias corridos contados a partir do envio da notificação ao email do blog conforme cadastro na ABBV para o recebimento de correspondência.
2.2 A defesa deve ser enviada através do endereço eletrônico cadastrado pelo blog na ABBV, para o email [email protected], ou por correio para o endereço da associação.

3º. O Comitê de Ética apreciará os processos por ordem de recebimento.

4º. Proferida a decisão, cabe recurso ao Presidente da ABBV, no prazo de 5 dias corridos contados a partir do recebimento da decisão.

5º. Após interposição de todos os recursos cabíveis, ou o decurso de prazo para sua interposição, há o trânsito em julgado da decisão, devendo a decisão ser aplicada.

6º. As penas por infração ética são:

6.1 recomendação sigilosa do Comitê de Ética na 1a infração; ;
6.2. recomendação do Comitê de Ética e censura aberta apenas aos associados na 2a infração;
6.3. recomendação do Comitê de Ética, censura pública, suspensão e notificação ao CONAR na 3a infração;
6.4. exclusão da ABBV na 4a infração.

7º. Para efeitos do artigo anterior, o prazo de cumprimento das decisões do Comitê de Ética é de 5 dias corridos contados da notificação do trânsito em julgado da decisão ao blog associado.

7.1. A notificação será sempre feita através do endereço eletrônico cadastrado pelo blog para o recebimento de correspondências na ABBV.

8º. O não cumprimento da Decisão do Comitê de Ética é considerado infração ética para efeitos deste Regimento Interno.

Diretoria da ABBV