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CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO – SEDE – DURAÇÃO E FINALIDADE
Artigo 1° – A Associação Brasileira de Blogs de Viagem, a seguir denominada ABBV, é uma pessoa jurídica de Direito Privado, constituída em 12 de abril 2012, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto, por seu Regimento Interno e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede e domicílio à Rua Visconde de Guarapuava, 3444 – conj. 504 – Edifício Capitol Executive Center – Curitiba-PR.
Artigo 2° – A ABBV enquanto associação civil, tem como finalidades e objetivos principais promover a integração e cooperação entre seus associados para fortalecer a categoria dos blogs de viagem mediante as seguintes atividades:
Parágrafo primeiro: à ABBV é vedada qualquer atividade político-partidária ou sociedade comercial com empresas que vendam produtos ou serviços de turismo, sendo permitido no entanto receber patrocínios para o atendimento de seus objetivos sociais, desde que estes estejam dentro dos padrões da ABBV.
Parágrafo segundo: a ABBV não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 1°).
Parágrafo terceiro: a ABBV aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Parágrafo quarto: no desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso 1 do art. 4°).
Parágrafo quinto: para cumprir seu propósito, a ABBV atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins (Lei 9.790/99, parágrafo único do artigo 3°).
Artigo 3° – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião (Lei 9.790/99, inciso 1 do art. 4°).
Artigo 4° – A Associação disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas emitidas pela Diretoria.
Artigo 5° – A fim de cumprir sua finalidade, a Associação se organizará em tantas unidades de prestações de serviços quantas forem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatuárias.
Artigo 6° – A ABBV é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor ou gênero em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Artigo 7° – A sociedade será composta de um número ilimitado de associados, que se disponham a viver os fins estatuários da sociedade.
Parágrafo único: nenhum diretor ou integrante da diretoria executiva responderá como pessoa física pelas obrigações sociais da ABBV.
Artigo 8° – Serão admitidos como associados os representantes pessoas físicas de blogs de viagem que escrevam sobre qualquer parte do mundo em português, para brasileiros, e representantes pessoas físicas de blogs de viagem que escrevam sobre o Brasil em qualquer idioma.
Parágrafo primeiro: blog de viagem para efeitos da ABBV é todo blog, portal ou site cujo conteúdo de viagem seja considerado consistente, original e idôneo pela Diretoria, ratificado por Assembleia para integrar a ABBV.
Parágrafo segundo: para os efeitos do caput desse artigo o representante será:
Artigo 9° – A ABBV possui as seguintes categorias de associados:
Parágrafo primeiro: os associados efetivos só serão admitidos ao quadro geral social após a proposta ser aprovada pela Diretoria, que verificará o enquadramento do blog aos ideais da ABBV;
Parágrafo segundo: anualmente em Assembleia Geral, os associados efetivos ratificarão as aprovações de associados efetuadas pela Diretoria.
Artigo 10° – São direitos de todos os associados fundadores e efetivos:
Parágrafo primeiro: apenas um associado por blog terá direito a voto e igualmente apenas um associado por blog poderá ocupar os cargos da Diretoria que dão direito a voto, não havendo empecilhos no entanto, caso seja do interesse da ABBV, que outros integrantes do blog ocupem cargos administrativos sem direito a voto.
Parágrafo segundo: quando da realização de assembleia, os blogs com mais de um associado indicarão qual é o representante com direito a voto; havendo divergência, valerão as disposições do § 2º do art. 8º dos presentes estatutos.
Artigo 11° – São direitos de todos os associados honorários:
Parágrafo único: os associados honorários não possuem direito a voto ou de ser eleitos.
Artigo 12º – São deveres de todos os associados:
Artigo 13º – O valor da anuidade será de ? (um terço) de salário mínimo, com vencimento todo mês de fevereiro de cada ano, mantendo-se a seguinte proporção:
Parágrafo Primeiro: A Diretoria da ABBV poderá promover, através de Ordem Executiva, campanhas de incentivo e descontos globais no valor da anuidade, com o objetivo de fomentar o ingresso de novos associados e/ou para a renovação e manutenção do quadro ativo de associados.
Parágrafo Segundo: A ABBV, com o intuito de promover a diversidade em seus quadros sociais, implantará políticas de incentivo à associação de pessoas negras, trans, indígenas e com deficiência, podendo para isso promover campanhas de descontos e isenções na cobrança de anuidades desses públicos;
Parágrafo Terceiro: Os critérios para a admissão dos novos associados previsto no parágrafo anterior serão regulados através de Ordem Executiva.
Artigo 14° – Os procedimentos de admissão dos associados devem ser feitos através das seguintes formas:
Parágrafo primeiro: após concluído o processo de admissão, o associado deverá pagar a anuidade proporcionalmente, considerando-se a data da aprovação da admissão como data de início para cálculo.
Parágrafo segundo: encerrado o procedimento de admissão e paga a anuidade proporcional, os novos associados integram-se automaticamente à nova condição, subordinando-se às regras do presente Estatuto Social.
Parágrafo terceiro: a qualidade de associado é intransferível, dela só podendo fazer uso os que estiverem quites com as suas obrigações para com a Associação.
Parágrafo quarto: tratando-se de situação onde seja de interesse da ABBV e não haja tempo hábil para convocar a Assembleia, a Diretoria pode conceder o título honorífico de associado honorário desde que a proposta seja aceita por 90% do Conselho Diretor.
Parágrafo quinto: o associado que por qualquer forma perder essa qualidade não terá direito a reaver as anuidades pagas e deverá retirar o selo ABBV de seu blog e outras mídias; também não poderá indicar vínculo existente com a ABBV em currículo, perfil e outros textos e documentos, sem prejuízo da sua responsabilidade por qualquer atuação danosa no período em que foi membro da Associação.
Artigo 15º – A demissão dos associados dar-se-á nos seguintes casos:
Artigo 16º – A exclusão dos associados dar-se-á nos seguintes casos:
Parágrafo primeiro: o procedimento de exclusão será conduzido pelo Conselho Diretor e regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo ser a decisão ser prolatada por escrito, de acordo com o voto da maioria dos membros presentes especialmente convocada para este fim.
Parágrafo segundo: da decisão que excluir o associado cabe recurso suspensivo, a ser interposto perante a Assembleia Geral no prazo de 15 dias contados da data do recebimento da comunicação de exclusão.
Parágrafo terceiro: o Presidente da ABBV poderá convocar a qualquer momento uma Assembleia Geral especificamente para esta finalidade.
CAPÍTULO TERCEIRO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 17º – São órgãos de administração da ABBV:
Parágrafo Primeiro: a ABBV não remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva dentro do exercício das funções relativas ao cargo correspondente, e que tenham sido eleitos pela assembleia.
Parágrafo Segundo: os profissionais remunerados serão aqueles que lhe prestam serviços específicos relativos aos projetos por ela desenvolvidos, respeitados os valores de mercado na região onde exercem suas atividades.
Parágrafo Terceiro: os critérios para a contratação de prestação de serviços de associados diretamente pela ABBV ou por terceiros, com participação da ABBV, serão regulados através de Ordem Executiva.
DA ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS
Artigo 18º – A Assembleia Geral de Associados é a instância máxima decisória da sociedade, sendo composta por todos os sócios fundadores e sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 19º– A Assembleia Geral de associados elegerá um Conselho Diretor e Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades.
Artigo 20° – A Assembleia Geral de associados será convocada:
Artigo 21° – Compete à Assembleia Geral:
Artigo 22° – A convocação da Assembleia se dará por carta aos associados, correspondência eletrônica enviada para o e-mail cadastrado ou por edital afixado na sede social com 15 dias de antecedência, ficando estabelecido que o quorum mínimo para a Assembleia Geral será de 1/3 (um terço) dos associados efetivos, fundadores ou do conselho diretor em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 10% (dez por cento) em segunda convocação, trinta minutos após.
Parágrado Primeiro: as decisões serão tomadas por maioria simples, independente do quorum, exceto no caso de Assembleia com o objetivo de alterar os presentes Estatutos.
Párágrafo Segundo:- A Assembleia poderá ocorrer no modo presencial, misto ou totalmente digital, a depender do edital de convocação, ficando esclarecido que as Assembleias que ocorrerem no modo digital ou misto seguirão a legislação vigente à época de sua ocorrência.
Artigo 23° – A ABBV adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Lei 9.790/99, inciso II do art. 4°).
Artigo 24° – A Diretoria é responsável pela representação social da ABBV, além de possuir responsabilidade administrativa pela sociedade, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição da mesma diretoria.
Artigo 25° – À Diretoria compete:
Artigo 26° – Compete ao Presidente:
Artigo 27° – Compete ao Vice-Presidente:
Artigo 28° – Compete ao Secretário:
Artigo 29° – Compete ao Primeiro Tesoureiro :
Artigo 30° – Compete ao Segundo Tesoureiro:
Artigo 31° – O Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo único: os membros do Conselho elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal, sendo permitida após os 2 (dois) anos, apenas uma reeleição.
Artigo 32° – Compete ao Conselho Fiscal:
Parágrafo único: o Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 4 (quatro) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO QUARTO
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 33° – Os recursos e o patrimônio da sociedade provêm de contribuição dos sócios efetivos, colaboradores, de verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras de obras culturais sociais ou ambientais, de doações e subvenções, bem como do resultado da comercialização dos serviços e produtos descritos no artigo 2°, inciso V, com sua aplicação ali estabelecida.
Artigo 34° – Os recursos financeiros necessários à manutenção da ABBV poderão ser obtidos por:
Artigo 35° – O patrimônio ABBV será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da divida pública.
Artigo 36° – No caso de dissolução da ABBV, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4°) e seja cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social.
Artigo 37° – Na hipótese de a ABBV obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social (Lei 9.790/99, inciso V do art. 4°) e seja cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO QUINTO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 38° – A prestação de contas da ABBV observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso V do art. 4°):
CAPÍTULO SEXTO
DAS ELEIÇÕES
Artigo 39º – O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral de associados bi-anualmente por voto direto dos sócios, em assembleia geral convocada especialmente para isso.
Parágrafo primeiro: nos termos do Capítulo Segundo, somente associados efetivos poderão candidatar-se.
Parágrafo segundo: durante a gestão do Conselho Diretor e Fiscal da ABBV, em caso de vacância de algum cargo, por renúncia ou destituição de diretor, a Assembleia será convocada pelo Presidente ou substituto para reestruturar a diretoria da Associação, a fim de empossar novos diretores, que sejam sócio-fundadores ou efetivos, não se aplicando integralmente o artigo 38, em relação ao tempo de filiação dos sócios efetivos, dando continuidade ao mandato até o seu término.
CAPÍTULO SÉTIMO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 40° – Os bens patrimoniais da ABBV não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização do Presidente da ABBV ou da Assembleia Geral de Associados que será convocada especialmente para esse fim.
Artigo 41° – A ABBV será dissolvida apenas por força da Lei e por decisão de Assembleia Geral, expressa pela maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso cabendo ao Secretário Executivo ou seu substituto ser o liquidante nato da sociedade.
Artigo 42° – Nenhuma categoria dos associados responde, em hipótese alguma, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ABBV.
Artigo 43° – O Presidente está autorizado a proceder o registro legal do presente Estatuto e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e por ocasião da criação de filiais da ABBV em outros estados e cidades, os documentos autenticados em cartórios situados na cidade da Sede Matriz e utilizados para legalização da entidade, se situada em outra cidade, terão o mesmo valor legítimo de documento para abertura, movimentação e assinatura de conta-corrente bancária, não necessitando de um novo registro em cartório local (Outra Cidade), sobre atos administrativos, a não ser para outros fins, sob pena do banco sofrer sanções jurídicas baseadas no Código Civil Brasileiro e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em caso da não abertura de conta-corrente, mesmo que para função de crédito.
Artigo 44° – A Diretoria deverá discutir junto aos associados, quando julgar necessário, se é pertinente transformar a ABBV em uma Organização da Sociedade Civil de interesse público (OSCIP) ou outra qualificação que julgar conveniente, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 45º – A Diretoria expedirá Regimento Interno, submetendo-o à apreciação da Assembleia.
Artigo 46° – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembleia Geral de Sócios, convocada especialmente para esse fim com a presença da maioria simples dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação e de 10% em terceira convocação.
QUER FAZER PARTE DESSE TIME?