CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO – SEDE – DURAÇÃO E FINALIDADE
Artigo 1° – A Associação Brasileira de Blogs de Viagem, a seguir denominada ABBV, é uma pessoa jurídica de Direito Privado, constituída em 12 de abril 2012, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto, por seu Regimento Interno e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede e domicílio à Rua Visconde de Guarapuava, 3444 – conj 504 – Edifício Capitol Executive Center – Curitiba-PR.
Artigo 2° – A ABBV enquanto associação civil, tem como finalidades e objetivos principais promover a integração e cooperação entre seus associados para fortalecer a categoria dos blogs de viagem mediante as seguintes atividades:
Parágrafo Primeiro: À ABBV é vedada qualquer atividade político-partidária ou sociedade comercial com empresas que vendam produtos ou serviços de turismo, sendo permitido no entanto receber patrocínios para o atendimento de seus objetivos sociais, desde que estes estejam dentro dos padrões da ABBV.
Parágrafo Segundo – A ABBV não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 1°).
Parágrafo Terceiro- A ABBV aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Parágrafo Quarto – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso 1 do art: 4°).
Parágrafo Quinto – Para cumprir seu propósito a ABBV atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins (Lei 9.790/99, parágrafo único do artigo 3°).
Artigo 3° – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião (Lei 9.790/99, inciso 1 do art: 4°).
Artigo 4° – a Associação disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas emitidas pela Diretoria.
Artigo 5° – A fim de cumprir sua finalidade, a Associação se organizará em tantas unidades de prestações de serviços, quantas fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatuárias.
Artigo 6° – A ABBV é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Artigo 7° – A sociedade será composta de um número ilimitado de associados, que se disponham a viver os fins estatuários da sociedade.
Parágrafo Único: Nenhum diretor ou integrante da diretoria executiva responderá como pessoa física pelas obrigações sociais da ABBV.
Artigo 8° – “Serão admitidos como associados os representantes pessoas físicas de blogs de viagem que escrevam sobre qualquer parte do mundo em português, para brasileiros, e representantes pessoas físicas de blogs de viagem que escrevam sobre o Brasil em qualquer idioma”.
Parágrafo Primeiro: blog de viagem para efeitos da ABBV é todo blog, portal ou site cujo conteúdo de viagem seja considerado consistente, original e idôneo pela Diretoria, ratificado por Assembleia para integrar a ABBV.
Parágrafo Segundo: Para os efeitos do caput desse artigo o representante será:
a) um dos sócios gerentes, nos casos em que o blog for pessoa jurídica;
b) o titular do domínio, no caso de o blog possuir domínio próprio;
c) o titular do blog de acordo com comprovação dos sites, conforme “prints” apresentados quando da solicitação de inscrição que sejam considerados satisfatórios pela Diretoria.
Artigo 9° – A ABBV possui as seguintes categorias de associados:
I – Associado Efetivo: associado pessoa física representante de blogs atuando no mercado de divulgação e relatos de viagens, no mínimo, há 1 (um) ano, cujo último post tenha sido publicado há no mínimo 90 dias.
II- Associado Colaborador: associado pessoa física de blogs atuando no mercado de divulgação e relatos de viagens há menos de um ano, cujo último post tenha sido publicado há no mínimo 90 dias.
III- Associado Fundador: associado pessoa física representante de blogs presentes à Assembleia de fundação da ABBV;
IV- Associado Honorário: associado pessoa física representante de blogs reconhecidos ou pessoas físicas que tenham tido uma ação de reconhecido destaque em prol do desenvolvimento das atividades da ABBV.
Parágrafo Primeiro: Os associados efetivos só serão admitidos ao quadro geral social após a proposta ser aprovada pela Diretoria, que verificará o enquadramento do blog aos ideais da ABBV;
Parágrafo Segundo: Semestralmente em Assembleia Geral, os associados efetivos ratificarão as aprovações de associados efetuadas pela Diretoria.
Artigo 10° – São direitos de todos os associados fundadores e efetivos:
I- Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;
II- Ter acesso às atividades e dependências da ABBV.
III- Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ABBV.
IV- Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos associados fundadores e efetivos;
V- Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de acordo com as finalidades definidas no Estatuto;
VI- ratificar as propostas de membros aceitas pela Diretoria, em Assembleia Geral Semestral;
VII- examinar os livros e os demais documentos da ABBV;
VIII – propor a admissão e exclusão de associados com votação em assembleia geral;
Parágrafo Primeiro: Apenas um associado por blog terá direito a voto e igualmente apenas um associado por blog poderá ocupar os cargos da Diretoria que dão direito a voto, não havendo empecilhos no entanto, caso seja do interesse da ABBV, que outros integrantes do blog ocupem cargos administrativos sem direito a voto.
Parágrafo Segundo: Quando da realização de assembleia, os blogs com mais de um associado indicarão qual é o representante com direito a voto; havendo divergência, valerão as disposições do § 2º do art. 8º dos presentes estatutos.
Artigo 11° – São direitos de todos os associados colaboradores:
I – Votar para os cargos eletivos;
II – Ter acesso às atividades e dependências da ABBV;
III- Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ABBV;
IV- Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de acordo com as finalidades definidas no Estatuto;
V- ratificar as propostas de membros aceitas pela Diretoria, em Assembleia Geral Semestral;
VI- examinar os livros e os demais documentos da ABBV;
VII- propor a admissão e exclusão de associados com votação em Assembleia geral;
Parágrafo Primeiro: Apenas um associado por blog terá direito a voto.
Parágrafo Segundo: Quando da realização de assembleia, os blogs com mais de um associado indicarão qual é o representante com direito a voto; havendo divergência, valerão as disposições do § 2º do art. 8º dos presentes estatutos.
Artigo 12° – São direitos de todos os associados honorários:
I- Ter acesso às atividades e dependências da ABBV;
II- Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ABBV;
III- Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de acordo com as finalidades definidas no Estatuto;
Parágrafo Único: os associados honorários não possuem direito a voto ou de ser eleitos.
Artigo 13º – São deveres de todos os associados:
Artigo 14º – O valor e forma de pagamento da anuidade para cada categoria de associado serão fixados pela Assembleia Geral, mantendo-se a seguinte proporção:
Artigo 15° – Os procedimentos de admissão dos associados devem ser feitos através das seguintes formas:
I – Associados Efetivos: solicitação escrita dos proponentes ou por convite, a ser examinada e aprovada pelo Conselho Diretor, com ratificação pela Assembleia Geral;
II – Associados Colaboradores: solicitação escrita dos proponentes ou por convite, a ser examinada e aprovada pelo Conselho Diretor, com ratificação pela Assembleia Geral;
III – Associados Honorários: deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Diretor.
Parágrafo Primeiro: Após concluído o processo de admissão, o associado deverá pagar a anuidade proporcionalmente, considerando-se a data da aprovação da admissão como data de início para cálculo.
Parágrafo Segundo: Encerrado o procedimento de admissão e paga a anuidade proporcional, os novos associados integram-se automaticamente à nova condição, subordinando-se às regras do presente Estatuto Social.
Parágrafo Terceiro: A qualidade de associado é intransferível, dela só podendo fazer uso os que estiverem quites com as suas obrigações para com a Associação.
Parágrafo Quarto: Tratando-se de situação onde seja de interesse da ABBV e não haja tempo hábil para convocar a Assembléia, a Diretoria pode conceder o título honorífico de associado honorário desde que a proposta seja aceita por 90% do Conselho Diretor.
Parágrafo Quinto: O associado que por qualquer forma perder essa qualidade não terá direito a reaver as anuidades pagas e deverá retirar o selo ABBV de seu blog e outras mídias; também não poderá indicar vínculo existente com a ABBV em currículo, perfil e outros textos e documentos, sem prejuízo da sua responsabilidade por qualquer atuação danosa no período em que foi membro da Associação.
Artigo 16º – A demissão dos associados dar-se-á nos seguintes casos:
I – desligamento voluntário: através de solicitação do associado por escrito, que será apreciada pela Diretoria no prazo de até 15 dias úteis;
II – se pessoa jurídica, em caso de falência ou dissolução;
III- tratando-se de blog transferência de domínio ou endereço a responsável de outra nacionalidade que não a brasileira;
IV –extinção ou suspensão de domínio ou endereço do blog;
V- falta de pagamento das contribuições devidas por prazo superior a 3 (três) meses, sem prejuízo da cobrança das contribuições em aberto;
Artigo 17º – A exclusão dos associados dar-se-á nos seguintes casos:
I – ato doloso ou conduta negativa do associado que tenha prejudicado ou abalado negativamente a imagem institucional da ABBV perante a comunidade, ainda que seja através da mera associação entre associado e a ABBV;
II – desrespeito aos Estatutos ou ao Código de Ética da ABBV;
III- prática de atos contrários aos objetivos da Associação ou que, de qualquer modo, possam afetar o seu prestígio ou dos seus associados;
Parágrafo Primeiro: O procedimento de exclusão será conduzido pelo Conselho Diretor e regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo ser a decisão ser prolatada por escrito, de acordo com o voto da maioria dos membros presentes especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Segundo: da decisão que excluir o associado cabe recurso suspensivo, a ser interposto perante a Assembléia Geral no prazo de 15 dias contados da data do recebimento da comunicação de exclusão.
Parágrafo Terceiro – O Presidente da ABBV poderá convocar a qualquer momento uma Assembléia Geral especificamente para esta finalidade.
CAPÍTULO TERCEIRO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 18º – São órgãos de administração da ABBV:
Parágrafo Primeiro – A ABBV não remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva dentro do exercício das funções relativas ao cargo correspondente, e que tenham sido eleitos pela assembleia.
Parágrafo Segundo – Os profissionais remunerados serão aqueles que lhe prestam serviços específicos relativos aos projetos por ela desenvolvidos, respeitados os valores de mercado na região onde exercem suas atividades.
DA ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS
Artigo 19º – A Assembleia Geral de Associados é a instância máxima decisória da sociedade, sendo composta por todos os sócios fundadores e sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 20º– A Assembleia Geral de associados elegerá um Conselho Diretor e Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades.
Artigo 21° – A Assembleia Geral de associados será convocada:
a) Ordinariamente no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos associados efetivos e a cada 2 (dois) anos para eleger os Conselhos Fiscal e Diretor.
b) Ordinariamente, a cada semestre, para ratificar a aprovação da entrada de novos associados apresentada pelo Conselho Diretor;
c) Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal, Conselho Diretor ou por 1/5 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes. A convocação única só se aplicará em caso de destituição do Presidente da ABBV, cujo quorum mínimo para seu afastamento é a somatória total de 80% dos Conselhos Diretor e Fiscal, com votação unânime, para seu afastamento.
Artigo 22° – Compete à Assembleia Geral:
a) Propor e aprovar a admissão de novos associados;
b) Examinar e aprovar o relatório, balanços e contas do Conselho Diretor;
c) Eleger o Conselho Diretor e Conselho Fiscal;
d) Determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;
e) Destituir o Conselho Diretor e Fiscal mediante maioria absoluta de 80% dos associados fundadores e efetivos;
f) Aprovar o Regimento Interno.
Artigo 23° – A convocação da Assembléia se dará por carta aos associados, correspondência eletrônica ou por edital afixado na sede social com 15 dias de antecedência, sendo que o quorum mínimo para a Assembleia Geral será de 1/3 dos associados efetivos, fundadores ou do conselho diretor em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 10% (dez por cento) em segunda convocação, trinta minutos após, sendo que as decisões serão tomadas por maioria simples.
Artigo 24° – A ABBV adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Lei 9.790/99, inciso II do art 4°).
Artigo 25° – A Diretoria é responsável pela representação social da ABBV, além de possuir responsabilidade administrativa pela sociedade, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição da mesma diretoria.
Artigo 26° – À Diretoria compete:
a) Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio, se porventura houver;
b) Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da ABBV, bem como nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços.
c) Admitir associados ad referendum da Assembleia.
Artigo 27° – Compete ao Presidente:
Artigo 28° – Compete ao Vice-Presidente:
Artigo 29° – Compete ao Secretário:
Artigo 30° – Compete ao Primeiro Tesoureiro :
Artigo 31° – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I. Substituir o Primeiro Tesoureiro em todos os atos administrativos, inclusive na assinatura de conta-corrente bancária conjunta, quando solicitado, pelo Presidente;
II. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas-auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação;
III. Abrir quando solicitado ou designado pelo Presidente, conta-corrente bancária conjunta;
IV. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
V. Apresentar relatórios das receitas e despesas sempre que forem solicitados;
VI. Apresentar ao conselho fiscal e escrituração da ABBV, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
VII. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os docum relativos à tesouraria;
Artigo 32° – O Conselho Fiscal, composto de 3(três) membros, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo único – Os membros do Conselho elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal, sendo permitida após os 2 (dois) anos, apenas uma reeleição.
Artigo 33° – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Auxiliar o Conselho Diretor na Administração da ABBV;
b) Analisar e Fiscalizar as ações da Diretoria e a sua respectiva prestação de contas, bem como demais atos administrativos e financeiros;
c) Examinar os livros de escrituração da ABBV;
d) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade. (Lei 9.790/99, inciso III do art 4°);
e) Requisitar ao Tesoureiro Geral ou Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo ABBV;
f) Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
g) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 4 (quatro) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO QUARTO
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 34° – Os recursos e o patrimônio da sociedade provêm de contribuição dos sócios efetivos, colaboradores, de verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras de obras culturais sociais ou ambientais, de doações e subvenções, bem como do resultado da comercialização dos serviços e produtos descritos no artigo 2°, inciso V, com sua aplicação ali estabelecida.
Artigo 35° – Os recursos financeiros necessários à manutenção da ABBV poderão ser obtidos por:
Artigo 36° – O patrimônio ABBV será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da divida pública.
Artigo 37° – No caso de dissolução da ABBV, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso IV do art 4°) e seja cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social.
Artigo 38° – Na hipótese de a ABBV obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social (Lei 9.790/99, inciso V do art. 4°) e seja cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO QUINTO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 39° – A prestação de contas da ABBV observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso V do art. 4°):
a) Os principais fundamentos de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade;
b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício físico, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da ABBV, incluindo certidões negativas do INSS e ao FGTS, colocando-a à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) A realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termos de Parceria, conforme previsto em regulamento;
d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO SEXTO
DAS ELEIÇÕES
Artigo 40º – O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembleia Geral de associados bi-anualmente por voto direto dos sócios, em assembleia geral convocada especialmente para isso.
Parágrafo Primeiro: Nos termos do Capítulo Segundo, somente associados efetivos poderão candidatar-se.
Parágrafo Segundo: Durante a gestão do Conselho Diretor e Fiscal da ABBV, em caso de vacância de algum cargo, por renúncia ou destituição de diretor, a Assembleia será convocada pelo Presidente ou substituto para reestruturar a diretoria da Associação, a fim de empossar novos diretores, que sejam sócio-fundadores ou efetivos, não se aplicando integralmente o artigo 37, em relação ao tempo de filiação dos sócios efetivos, dando continuidade ao mandato até o seu término.
CAPÍTULO SÉTIMO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 41° – Os bens patrimoniais da ABBV não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização do Presidente da ABBV ou da Assembleia Geral de Associados que será convocada especialmente para esse fim.
Artigo 42° – A ABBV será dissolvida apenas por força da Lei e por decisão de Assembléia Geral, expressa pela maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso cabendo ao Secretário Executivo ou seu substituto ser o liquidante nato da sociedade.
Artigo 43° – Nenhuma categoria dos associados responde, em hipótese alguma, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ABBV.
Artigo 44° – O Presidente está autorizado a proceder o registro legal do presente Estatuto e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e por ocasião da criação de filiais da ABBV em outros estados e cidades, os documentos autenticados em cartórios situados na cidade da Sede Matriz e utilizados para legalização da entidade, se situada em outra cidade, terão o mesmo valor legítimo de documento para abertura, movimentação e assinatura de conta-corrente bancária, não necessitando de um novo registro em cartório local (Outra Cidade), sobre de atos administrativos, a não ser para outros fins, sob pena do banco sofrer sanções jurídicas baseadas no Código Civil Brasileiro e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em caso da não abertura de conta-corrente, mesmo que para função de crédito.
Artigo 45° – A primeira Diretoria deverá questionar para que a ABBV, seja transformado em uma Organização da Sociedade Civil de interesse público (OSCIP), devidamente registrada no Ministério da Justiça.
Artigo 46º – A Diretoria expedirá Regimento Interno, submetendo-o à apreciação da Assembleia.
Artigo 47° – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembleia Geral de Sócios, convocada especialmente para esse fim com a presença da maioria simples dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação e de 10% em terceira convocação.