Estatuto da ABBV

DURAÇÃO E FINALIDADE

CAPÍTULO PRIMEIRO

DA DENOMINAÇÃO – SEDE – DURAÇÃO E FINALIDADE 

Artigo 1° – A Associação Brasileira de Blogs de Viagem, a seguir denominada ABBV, é uma pessoa jurídica de Direito Privado, constituída em 12 de abril 2012, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto, por seu Regimento Interno e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede e domicílio à Rua Visconde de Guarapuava, 3444 – conj. 504 – Edifício Capitol Executive Center – Curitiba-PR.

Artigo 2° – A ABBV enquanto associação civil, tem como finalidades e objetivos principais promover a integração e cooperação entre seus associados para fortalecer a categoria dos blogs de viagem mediante as seguintes atividades:

  1. representação dos interesses comuns dos seus associados;
  2. incentivo à profissionalização dos blogs de viagem com ações coletivas de interesses comuns;
  3. promoção de formação técnica através de cursos, congressos, workshops, conferências, simpósios e seminários;
  4. colaboração com outras associações, institutos ou entidades com interesses afins e estabelecidas juridicamente para firmar, sempre que possível, parcerias, convênios ou acordos de interesse dos associados;
  5. representação dos associados na defesa de interesses coletivos na forma de seus Estatutos sociais, sem necessidade de autorização específica da assembleia geral;
  6. expansão do movimento dos blogs de viagem por meio de ações que os divulguem, seja nos meios de comunicação nas práticas acadêmicas e culturais;
  7. promoção e divulgação de estudos, pesquisas publicações e documentação histórica sobre mercado de turismo e o universo blogueiro de viagens, bem como o papel do incentivo ao turismo através dos blogs de viagem;
  8. integração do segmento de blogs de viagem e criação de oportunidades para o de desenvolvimento dos associados nos moldes estatuídos pela ABBV;
  9. desenvolvimento de uma nova cultura e educação do mercado de blogs de viagem;
  10. estabelecimento e difusão de um Código de Ética que coloque a atividade do blogueiro de viagem em patamar elevado de qualidade e atuação, seja em relação ao público leitor seja em relação ao mercado com o qual mantém relações comerciais;
  11. promoção do turismo através da expansão dos blogs de viagem dentro de padrões éticos estabelecidos pelos estatutos e demais diretrizes da ABBV;
  12. estabelecimento de convênios com órgãos públicos e privados para a divulgação do trabalho dos blogs de viagem como meio de incentivo ao turismo;

Parágrafo primeiro: à ABBV é vedada qualquer atividade político-partidária ou sociedade comercial com empresas que vendam produtos ou serviços de turismo, sendo permitido no entanto receber patrocínios para o atendimento de seus objetivos sociais, desde que estes estejam dentro dos padrões da ABBV.

Parágrafo segundo: a ABBV não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 1°).

Parágrafo terceiro: a ABBV aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Parágrafo quarto: no desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso 1 do art. 4°).

Parágrafo quinto: para cumprir seu propósito, a ABBV atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins (Lei 9.790/99, parágrafo único do artigo 3°).

Artigo 3° – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião (Lei 9.790/99, inciso 1 do art. 4°).

Artigo 4° – A Associação disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas emitidas pela Diretoria.

Artigo 5° – A fim de cumprir sua finalidade, a Associação se organizará em tantas unidades de prestações de serviços quantas forem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatuárias.

Artigo 6° – A ABBV é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor ou gênero em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

CONSTITUIÇÃO SOCIAL

Artigo 7° – A sociedade será composta de um número ilimitado de associados, que se disponham a viver os fins estatuários da sociedade.

Parágrafo único: nenhum diretor ou integrante da diretoria executiva responderá como pessoa física pelas obrigações sociais da ABBV.

Artigo 8° – Serão admitidos como associados os representantes pessoas físicas de blogs de viagem que escrevam sobre qualquer parte do mundo em português, para brasileiros, e representantes pessoas físicas de blogs de viagem que escrevam sobre o Brasil em qualquer idioma.

Parágrafo primeiro: blog de viagem para efeitos da ABBV é todo blog, portal ou site cujo conteúdo de viagem seja considerado consistente, original e idôneo pela Diretoria, ratificado por Assembleia para integrar a ABBV.

Parágrafo segundo: para os efeitos do caput desse artigo o representante será:

  • um dos sócios gerentes, nos casos em que o blog for pessoa jurídica;
  • o titular do domínio, no caso de o blog possuir domínio próprio;
  • o titular do blog de acordo com comprovação dos sites, conforme “prints” apresentados quando da solicitação de inscrição que sejam considerados satisfatórios pela Diretoria.

Artigo 9° – A ABBV possui as seguintes categorias de associados:

  • Associado Efetivo: associado pessoa física representante de blogs atuando no mercado de divulgação e relatos de viagens, no mínimo, há 1 (um) ano, cujo último post tenha sido publicado no máximo há 90 dias.
  • Associado Fundador: associado pessoa física representante de blogs presentes à Assembleia de fundação da ABBV.
  • Associado Honorário: associado pessoa física representante de blogs reconhecidos ou pessoas físicas que tenham tido uma ação de reconhecido destaque em prol do desenvolvimento das atividades da ABBV.

Parágrafo primeiro: os associados efetivos só serão admitidos ao quadro geral social após a proposta ser aprovada pela Diretoria, que verificará o enquadramento do blog aos ideais da ABBV;

Parágrafo segundo: anualmente em Assembleia Geral, os associados efetivos ratificarão as aprovações de associados efetuadas pela Diretoria.

Artigo 10° – São direitos de todos os associados fundadores e efetivos:

  • Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;
  • ter acesso às atividades e dependências da ABBV;
  • apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ABBV;
  • convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos associados fundadores e efetivos;
  • apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de acordo com as finalidades definidas no Estatuto;
  • ratificar as propostas de membros aceitas pela Diretoria, em Assembleia Geral Semestral;
  • examinar os livros e os demais documentos da ABBV;
  • propor a admissão e exclusão de associados com votação em assembleia geral.

Parágrafo primeiro: apenas um associado por blog terá direito a voto e igualmente apenas um associado por blog poderá ocupar os cargos da Diretoria que dão direito a voto, não havendo empecilhos no entanto, caso seja do interesse da ABBV, que outros integrantes do blog ocupem cargos administrativos sem direito a voto.

Parágrafo segundo: quando da realização de assembleia, os blogs com mais de um associado indicarão qual é o representante com direito a voto; havendo divergência, valerão as disposições do § 2º do art. 8º dos presentes estatutos.

Artigo 11° – São direitos de todos os associados honorários:

  • Ter acesso às atividades e dependências da ABBV;
  • apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ABBV;
  • apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de acordo com as finalidades definidas no Estatuto.

Parágrafo único: os associados honorários não possuem direito a voto ou de ser eleitos.

Artigo 12º – São deveres de todos os associados:

  • Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da ABBV agindo com ética nas suas atitudes;
  • exercer com assiduidade e interesse os cargos na administração da Associação para os quais forem eleitos ou nomeados, no caso dos Associados Efetivos;
  • Pagar pontualmente a anuidade e demais contribuições na forma do artigo 13°;
  • fornecer aos órgãos da administração da ABBV as informações que lhes sejam solicitadas, com o objetivo de cumprimento dos objetivos sociais, exceto as consideradas confidenciais, tais como segredos do negócio;

Artigo 13º – O valor da anuidade será de ? (um terço) de salário mínimo, com vencimento todo mês de fevereiro de cada ano, mantendo-se a seguinte proporção:

  • associados fundadores ou efetivos: valor integral da anuidade, bem como arcar com despesas extraordinárias estabelecidas em Assembleias;
  • associados honorários: não arcam com anuidade.

Parágrafo Primeiro: A Diretoria da ABBV poderá promover, através de Ordem Executiva, campanhas de incentivo e descontos globais no valor da anuidade, com o objetivo de fomentar o ingresso de novos associados e/ou para a renovação e manutenção do quadro ativo de associados.

Parágrafo Segundo: A ABBV, com o intuito de promover a diversidade em seus quadros sociais, implantará políticas de incentivo à associação de pessoas negras, trans, indígenas e com deficiência, podendo para isso promover campanhas de descontos e isenções na cobrança de anuidades desses públicos;

Parágrafo Terceiro: Os critérios para a admissão dos novos associados previsto no parágrafo anterior serão regulados através de Ordem Executiva.

Artigo 14° – Os procedimentos de admissão dos associados devem ser feitos através das seguintes formas:

  • Associados Efetivos: solicitação escrita dos proponentes ou por convite, a ser examinada e aprovada pelo Conselho Diretor, com ratificação pela Assembleia Geral;
  • Associados Honorários: deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Diretor.

Parágrafo primeiro: após concluído o processo de admissão, o associado deverá pagar a anuidade proporcionalmente, considerando-se a data da aprovação da admissão como data de início para cálculo.

Parágrafo segundo: encerrado o procedimento de admissão e paga a anuidade proporcional, os novos associados integram-se automaticamente à nova condição, subordinando-se às regras do presente Estatuto Social.

Parágrafo terceiro: a qualidade de associado é intransferível, dela só podendo fazer uso os que estiverem quites com as suas obrigações para com a Associação.

Parágrafo quarto: tratando-se de situação onde seja de interesse da ABBV e não haja tempo hábil para convocar a Assembleia, a Diretoria pode conceder o título honorífico de associado honorário desde que a proposta seja aceita por 90% do Conselho Diretor.

Parágrafo quinto: o associado que por qualquer forma perder essa qualidade não terá direito a reaver as anuidades pagas e deverá retirar o selo ABBV de seu blog e outras mídias; também não poderá indicar vínculo existente com a ABBV em currículo, perfil e outros textos e documentos, sem prejuízo da sua responsabilidade por qualquer atuação danosa no período em que foi membro da Associação.

Artigo 15º – A demissão dos associados dar-se-á nos seguintes casos:

  • desligamento voluntário: através de solicitação do associado por escrito, que será apreciada pela Diretoria no prazo de até 15 dias úteis;
  • se pessoa jurídica, em caso de falência ou dissolução;
  • tratando-se de blog, por transferência de domínio ou endereço a responsável de outra nacionalidade que não a brasileira;
  • extinção ou suspensão de domínio ou endereço do blog;
  • falta de pagamento das contribuições devidas por prazo superior a 3 (três) meses, sem prejuízo da cobrança das contribuições em aberto.

Artigo 16º – A exclusão dos associados dar-se-á nos seguintes casos:

  • ato doloso ou conduta negativa do associado que tenha prejudicado ou abalado negativamente a imagem institucional da ABBV perante a comunidade, ainda que seja através da mera associação entre associado e a ABBV;
  • desrespeito aos Estatutos ou ao Código de Ética da ABBV;
  • prática de atos contrários aos objetivos da Associação ou que, de qualquer modo, possam afetar o seu prestígio ou dos seus associados;

Parágrafo primeiro: o procedimento de exclusão será conduzido pelo Conselho Diretor e regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo ser a decisão ser prolatada por escrito, de acordo com o voto da maioria dos membros presentes especialmente convocada para este fim.

Parágrafo segundo: da decisão que excluir o associado cabe recurso suspensivo, a ser interposto perante a Assembleia Geral no prazo de 15 dias contados da data do recebimento da comunicação de exclusão.

Parágrafo terceiro: o Presidente da ABBV poderá convocar a qualquer momento uma Assembleia Geral especificamente para esta finalidade.

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO TERCEIRO

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Artigo 17º – São órgãos de administração da ABBV:

  • Assembleia Geral;
  • Conselho Diretor (Diretoria) – Presidente, Vice Presidente, Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro;
  • Conselho Deliberativo e Fiscal (Lei 9.790/99 inciso III do art 4°);
  • Diretores Administrativos nomeados pelo Presidente da ABBV por portaria administrativa interna.

Parágrafo Primeiro: a ABBV não remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva dentro do exercício das funções relativas ao cargo correspondente, e que tenham sido eleitos pela assembleia.

Parágrafo Segundo: os profissionais remunerados serão aqueles que lhe prestam serviços específicos relativos aos projetos por ela desenvolvidos, respeitados os valores de mercado na região onde exercem suas atividades.

Parágrafo Terceiro: os critérios para a contratação de prestação de serviços de associados diretamente pela ABBV ou por terceiros, com participação da ABBV, serão regulados através de Ordem Executiva.

DA ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS

 Artigo 18º – A Assembleia Geral de Associados é a instância máxima decisória da sociedade, sendo composta por todos os sócios fundadores e sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.

Artigo 19º– A Assembleia Geral de associados elegerá um Conselho Diretor e Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades.

Artigo 20° – A Assembleia Geral de associados será convocada:

  • Ordinariamente no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos associados efetivos e a cada 2 (dois) anos para eleger os Conselhos Fiscal e Diretor.
  • Ordinariamente, a cada semestre, para ratificar a aprovação da entrada de novos associados apresentada pelo Conselho Diretor;
  • Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal, Conselho Diretor ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes. A convocação única só se aplicará em caso de destituição do Presidente da ABBV, cujo quorum mínimo para seu afastamento é a somatória total de 80% dos Conselhos Diretor e Fiscal, com votação unânime, para seu afastamento.

Artigo 21° – Compete à Assembleia Geral:

  • Propor e aprovar a admissão de novos associados;
  • Examinar e aprovar o relatório, balanços e contas do Conselho Diretor;
  • Eleger o Conselho Diretor e Conselho Fiscal;
  • Determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;
  • Destituir o Conselho Diretor e Fiscal mediante maioria absoluta de 80% (oitenta por cento) dos associados fundadores e efetivos;
  • Aprovar o Regimento Interno.

Artigo 22° – A convocação da Assembleia se dará por carta aos associados, correspondência eletrônica enviada para o e-mail cadastrado ou por edital afixado na sede social com 15 dias de antecedência, ficando estabelecido que o quorum mínimo para a Assembleia Geral será de 1/3 (um terço) dos associados efetivos, fundadores ou do conselho diretor em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 10% (dez por cento) em segunda convocação, trinta minutos após.

Parágrado Primeiro: as decisões serão tomadas por maioria simples, independente do quorum, exceto no caso de Assembleia com o objetivo de alterar os presentes Estatutos.

Párágrafo Segundo:-  A Assembleia poderá ocorrer no modo presencial, misto ou totalmente digital, a depender do edital de convocação, ficando esclarecido que as Assembleias que ocorrerem no modo digital ou misto seguirão a legislação vigente à época de sua ocorrência.

Artigo 23° – A ABBV adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Lei 9.790/99, inciso II do art. 4°).

Artigo 24° – A Diretoria é responsável pela representação social da ABBV, além de possuir responsabilidade administrativa pela sociedade, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição da mesma diretoria.

Artigo 25° – À Diretoria compete:

  • Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio, se porventura houver;
  • Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da ABBV, bem como nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços.
  • Admitir associados ad referendum da Assembleia.

Artigo 26° – Compete ao Presidente:

  • Representar a ABBV judicial e extra-judicialmente;
  • Abrir, movimentar e assinar conta-corrente bancária individual ou em conjunto com Tesoureiro Geral, 1º Tesoureiro, 1º Vice-Presidente, Coordenador Setorial Estadual, Assessor da Presidência, Assessor de Relações Institucionais, Coordenador Setorial Regional ou Coordenador Regional da Entidade e demais integrantes da diretoria por ele autorizados;
  • Abrir quantas filiais forem necessárias com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ) nas diversas cidades e estados da federação dentro do território brasileiro e oficializar a criação de sedes regionais por meio da expedição de portarias ou atos administrativos, sem a realização de Assembleia Geral;
  • Registrar se necessário, em cartórios de outros estados onde tenha filial da ABBV, o estatuto, portarias, atos administrativos da regional, atas de eleição e fundação devidamente autenticado, oriundos da Sede Matriz e da Presidência com o CNPJ de filial, não sendo fator condicionante para abertura e movimentação de possíveis contas-correntes bancárias;
  • Autorizar por portaria ou ato administrativo devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório, mesmo que de outro estado, diretores da diretoria executiva e coordenadores regionais, setoriais, setoriais regionais nomeados, para abertura e movimentação de conta-corrente bancária onde tenham sedes da ABBV;
  • Nomear por portaria interna ou ato administrativo diretores auxiliares, coordenadores regionais, coordenadores setoriais, coordenadores setoriais regionais e estaduais com sua assinatura reconhecida e firma para legitimar o referido ato;
  • Conceder autorização para coordenadores regionais, setoriais, setoriais estaduais, setoriais regionais ou diretores de sua confiança para abertura de conta-corrente bancária, principalmente em outros estados onde haja coordenadoria regional da ABBV, cuja conta-corrente só poderá ser aberta em conjunto e com sua autorização por escrito, salvo se ele autorizar a abertura individual também por escrito com sua assinatura reconhecida em firma;
  • Limitar o número de diretores na assinatura de conta-corrente bancária conjunta se necessário;
  • Revogar se necessário e por portaria interna, portarias internas de nomeação de diretores auxiliares e coordenadores regionais, setoriais, setoriais regionais e estaduais, bem como coordenadores de projetos implantados pelo ABBV em empresas de âmbito geral;
  • Retirar em caso de discordância, a assinatura conjunta em conta-corrente bancária de qualquer diretor efetivo, auxiliar ou coordenador nomeado, autorizado a abrir conta-corrente;
  • Realizar operações de crédito junto a bancos (Abertura de conta-corrente bancária, empréstimos bancários e aquisição de limites crédito junto a bancos);
  • Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regimento Interno;
  • Presidir a Assembleia Geral e convocar as reuniões da Diretoria e da referida assembléia;
  • Dar posse aos novos integrantes;
  • Implementar as diretrizes do Programa Anual de Trabalho aprovado em Assembleia Geral;
  • Executar o Orçamento Anual aprovado em Assembleia Geral;
  • Propor à Assembleia Geral modificações ou reforma do presente Estatuto;
  • Decidir sobre a constituição de comissões e grupos de trabalho e a nomeação de seus membros, expedindo inclusive portarias internas para designação definida, bem como sobre o prazo de seu afastamento;
  • Nomear mediante expedição de portaria, sócios, diretores e /ou pessoas da sua confiança e de ilibada reputação para ocupar cargos de confiança na função de diretor ou cargo similar, cuja portaria expedida será passível de revogação em caso de má conduta do nomeado. Diretores nomeados em cargos de confiança não terão direito a voto na assembleia da diretoria executiva, com exceção de associados da ABBV que possuam direito a voto nos termos do Estatuto.
  • Expedir circulares normativas e resoluções internas, de acordo com o estatuto social e para as atribuições administrativas que se julgar necessárias, designando a qualquer tempo, por motivos de força maior ou justificados, outro diretor ou sócio para assinar provisoriamente a conta-corrente bancária conjunta;
  • Aprovar por motivos de má conduta ou ausências não justificadas nas reuniões da diretoria executiva, a exclusão do cargo ou quadro associativo, afastamento e suspensão de diretores da ABBV, com a aprovação de 1/3( um terço) da diretoria executiva ou por motivos excepcionalmente deliberados e justificados por escrito perante os diretores.

 Artigo 27° – Compete ao Vice-Presidente:

  • Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  • Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  • Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
  • Abrir quando solicitado ou designado pelo Presidente, conta-corrente bancária conjunta.

Artigo 28° – Compete ao Secretário:

  • Secretariar as Reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
  • Publicar as notícias das atividades da entidade;
  • Abrir quando solicitado ou designado pelo Presidente, conta-corrente bancária conjunta.

Artigo 29° – Compete ao Primeiro Tesoureiro :

  • Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas auxílios e donativos, mantendo em dia, a escrituração da Associação.
  • Abrir quando solicitado ou designado pelo Presidente, conta-corrente bancária conjunta;
  • Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
  • Apresentar relatórios das receitas e despesas sempre que forem solicitados;
  • Apresentar ao conselho fiscal a escrituração da ABBV, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e das operações patrimoniais realizadas;
  • Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  • Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.

Artigo 30° – Compete ao Segundo Tesoureiro:

  • Substituir o Primeiro Tesoureiro em todos os atos administrativos, inclusive na assinatura de conta-corrente bancária conjunta, quando solicitado, pelo Presidente;
  • Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas-auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação;
  • Abrir quando solicitado ou designado pelo Presidente, conta-corrente bancária conjunta;
  • Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
  • Apresentar relatórios das receitas e despesas sempre que forem solicitados;
  • Apresentar ao conselho fiscal e escrituração da ABBV, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
  • Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  • Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito

Artigo 31° – O Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo único: os membros do Conselho elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal, sendo permitida após os 2 (dois) anos, apenas uma reeleição.

Artigo 32° – Compete ao Conselho Fiscal:

  • Auxiliar o Conselho Diretor na Administração da ABBV;
  • Analisar e Fiscalizar as ações da Diretoria e a sua respectiva prestação de contas, bem como demais atos administrativos e financeiros;
  • Examinar os livros de escrituração da ABBV;
  • Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade. (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4°);
  • Requisitar ao Tesoureiro Geral ou Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo ABBV;
  • Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  • Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo único: o Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 4 (quatro) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

RECURSOS FINANCEIROS

CAPÍTULO QUARTO

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 33° – Os recursos e o patrimônio da sociedade provêm de contribuição dos sócios efetivos, colaboradores, de verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras de obras culturais sociais ou ambientais, de doações e subvenções, bem como do resultado da comercialização dos serviços e produtos descritos no artigo 2°, inciso V, com sua aplicação ali estabelecida.

Artigo 34° – Os recursos financeiros necessários à manutenção da ABBV poderão ser obtidos por:

  • Termos de Parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
  • Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
  • Doações, legados e heranças;
  • Rendimento de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração;
  • Contribuição dos associados;
  • Recebimento de direitos autorais etc.

Artigo 35° – O patrimônio ABBV será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da divida pública.

Artigo 36° – No caso de dissolução da ABBV, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4°) e seja cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social.

Artigo 37° – Na hipótese de a ABBV obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social (Lei 9.790/99, inciso V do art. 4°) e seja cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social.

PRESTAÇÃO DE CONTAS E ELEIÇÕES

CAPÍTULO QUINTO

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 

Artigo 38° – A prestação de contas da ABBV observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso V do art. 4°):

  • Os principais fundamentos de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade;
  • A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício físico, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da ABBV, incluindo certidões negativas do INSS e ao FGTS, colocando-a à disposição para o exame de qualquer cidadão;
  • A realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termos de Parceria, conforme previsto em regulamento;
  • A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO SEXTO

DAS ELEIÇÕES

Artigo 39º – O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral de associados bi-anualmente por voto direto dos sócios, em assembleia geral convocada especialmente para isso.

Parágrafo primeiro: nos termos do Capítulo Segundo, somente associados efetivos poderão candidatar-se.

Parágrafo segundo: durante a gestão do Conselho Diretor e Fiscal da ABBV, em caso de vacância de algum cargo, por renúncia ou destituição de diretor, a Assembleia será convocada pelo Presidente ou substituto para reestruturar a diretoria da Associação, a fim de empossar novos diretores, que sejam sócio-fundadores ou efetivos, não se aplicando integralmente o artigo 38, em relação ao tempo de filiação dos sócios efetivos, dando continuidade ao mandato até o seu término.

DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO SÉTIMO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 40° – Os bens patrimoniais da ABBV não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização do Presidente da ABBV ou da Assembleia Geral de Associados que será convocada especialmente para esse fim.

Artigo 41° – A ABBV será dissolvida apenas por força da Lei e por decisão de Assembleia Geral, expressa pela maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso cabendo ao Secretário Executivo ou seu substituto ser o liquidante nato da sociedade.

Artigo 42° – Nenhuma categoria dos associados responde, em hipótese alguma, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ABBV.

Artigo 43° – O Presidente está autorizado a proceder o registro legal do presente Estatuto e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e por ocasião da criação de filiais da ABBV em outros estados e cidades, os documentos autenticados em cartórios situados na cidade da Sede Matriz e utilizados para legalização da entidade, se situada em outra cidade, terão o mesmo valor legítimo de documento para abertura, movimentação e assinatura de conta-corrente bancária, não necessitando de um novo registro em cartório local (Outra Cidade), sobre atos administrativos, a não ser para outros fins, sob pena do banco sofrer sanções jurídicas baseadas no Código Civil Brasileiro e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em caso da não abertura de conta-corrente, mesmo que para função de crédito.

Artigo 44° – A Diretoria deverá discutir junto aos associados,  quando julgar necessário, se é pertinente  transformar a ABBV em uma Organização da Sociedade Civil de interesse público (OSCIP) ou outra qualificação que julgar conveniente, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 45º – A Diretoria expedirá Regimento Interno, submetendo-o à apreciação da Assembleia.

Artigo 46° – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembleia Geral de Sócios, convocada especialmente para esse fim com a presença da maioria simples dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação e de 10% em terceira convocação.

Artigo 47° – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembleia Geral de Sócios, convocada especialmente para esse fim com a presença da maioria simples dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação e de 10% em terceira convocação.

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